Reconhecimento Oficial e Leis que Permitem a Atuação do Terapeuta e Psicanalista. A atuação do terapeuta e do psicanalista no Brasil é respaldada pelo direito constitucional da livre iniciativa e da liberdade do exercício profissional, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que dispõe: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

"Isso significa que, para profissões não regulamentadas por conselhos federais específicos (como é o caso da psicanálise e das terapias integrativas), a prática é legalmente permitida, desde que respeitados os princípios éticos, os direitos humanos e a dignidade da pessoa!"

Reconhecimento Oficial – CBO

  • O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a profissão de Psicanalista através do CBO 2515-50, que abrange profissionais que atuam em: Atendimentos clínicos individuais ou em grupo;
  • Pesquisas e estudos na área da psicanálise; 
  • Atividades de docência e formação em psicanálise. Para terapeutas, existem diferentes CBOs de acordo com a especialidade ou linha terapêutica adotada, garantindo também o enquadramento legal no mercado de trabalho. Leis que Permitem a Atuação Constituição Federal, Art. 5º , XIII – Liberdade profissional; 
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Autoriza a prestação de serviços por profissionais autônomos; 
  • Lei nº 12.467/2011 e Lei nº 13.352/2016 – Reconhecem modalidades de trabalho autônomo e parcerias; 
  • Portaria nº 397/2002 – Ministério do Trabalho – Aprova a CBO, incluindo o código para Psicanalistas.
  • Segurança e Respaldo Legal


Os profissionais filiados à ABRAPSI contam com respaldo legal e ético para o exercício de suas atividades. A associação garante que seus membros atuem dentro de princípios claros:

  • Compromisso com o código de ética;
  • Respeito às normas legais vigentes;
  • Defesa da livre prática profissional;
  • Incentivo à formação continuada e atualização constante.